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1000441-60.2021.5.02.0708

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000441-60.2021.5.02.0708 RECLAMANTE: MANOEL ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: R.S EDIFICACOES, CONSTRUCOES, INCORPORACOES E REFORMAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124852d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo FERNANDO DEMIQUILI Servidor DESPACHO Vistos. Primeiramente, quanto ao requerimento de prosseguimento da execução em face do imóvel de matrícula nº 10.627 do CRI de Taboão da Serra/SP, mantenho integralmente os termos do despacho de ID ff73a7f, por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que restou demonstrada a inviabilidade da medida diante da ausência de individualização das unidades imobiliárias e da inexistência de registro da construção (habite-se), o que impede a correta avaliação e o registro da penhora, resguardando-se, ainda, eventuais direitos de terceiros adquirentes de boa-fé. No que tange à busca de outros bens passíveis de constrição, diante do inadimplemento e do caráter alimentar do crédito exequendo, defiro os requerimentos formulados pelo Exequente na petição de ID f20cce3, nos seguintes termos: a) Proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte Executada via sistema SISBAJUD, inclusive mediante a utilização da funcionalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo prazo de 60 (sessenta) dias, até o limite do débito atualizado. b) Defiro a realização de pesquisa patrimonial por intermédio do sistema SNIPER, a fim de identificar vínculos societários e relações patrimoniais que possam subsidiar a futura e regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC e 855-A da CLT. Com os resultados das pesquisas, dê-se ciência ao Exequente para que manifeste o que for de seu interesse para o efetivo prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL ANTONIO DOS SANTOS

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