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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete · Decisão
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1000441-52.2026.8.13.0183/MG AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB MG143509) DECISÃO Indefiro o pedido retro. A legislação pertinente – DEL 911/69 – prevê em seu art. 4º que “Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva”. Ante o exposto, não há que se falar em inclusão de restrição de circulação, tendo em vista que o credor dispõe de outros meios para buscar a quitação da dívida. Determino a intimação da parte Requerente para pleitear o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se.
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