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TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000441-20.2022.5.02.0613 RECLAMANTE: CLAUDIO DOS SANTOS MARANGONI RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4982075 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Conforme decisão proferida nos autos 1003687-56.2023.8.26.0100 da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, em 22/08/204, a 1ª reclamada (FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. ) não mais encontra-se em recuperação judicial: "... Por todo o exposto, julgo EXTINTO o feito com fundamento no art. 485, VI, do CPC, c/c art. 189 da Lei 11.101/05, revogando, por consequência, a decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial, com a consequente cessação de todos os seus efeitos. Exonero a administradora judicial do encargo assumido a partir da publicação desta sentença, sendo devidos os honorários mensais vencidos até então. Demais questões pendentes restam prejudicadas. Traslade-se cópia desta decisão para todos os incidentes vinculados, para extinção e oportuno arquivamento. Intime-se e cientifique-se a JUCESP, a Receita Federal, o Ministério Público, a Fazenda Nacional, a Fazenda do Estado de São Paulo e a Fazenda Municipal desta Capital, para que tomem ciência da revogação dos efeitos do processamento da recuperação judicial. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.". Diante disso, prossiga-se a execução. Intime-se a reclamada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 725, da CNC - TRT 2ª Região (Provimento GP/CR nº 4, de 3 de junho de 2026) para pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias (art. 523, caput, CPC), sob pena de execução forçada, na forma disposta nos Arts. 741 e 757 da CNC. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000441-20.2022.5.02.0613 RECLAMANTE: CLAUDIO DOS SANTOS MARANGONI RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4982075 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Conforme decisão proferida nos autos 1003687-56.2023.8.26.0100 da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, em 22/08/204, a 1ª reclamada (FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. ) não mais encontra-se em recuperação judicial: "... Por todo o exposto, julgo EXTINTO o feito com fundamento no art. 485, VI, do CPC, c/c art. 189 da Lei 11.101/05, revogando, por consequência, a decisão de deferimento do processamento da recuperação judicial, com a consequente cessação de todos os seus efeitos. Exonero a administradora judicial do encargo assumido a partir da publicação desta sentença, sendo devidos os honorários mensais vencidos até então. Demais questões pendentes restam prejudicadas. Traslade-se cópia desta decisão para todos os incidentes vinculados, para extinção e oportuno arquivamento. Intime-se e cientifique-se a JUCESP, a Receita Federal, o Ministério Público, a Fazenda Nacional, a Fazenda do Estado de São Paulo e a Fazenda Municipal desta Capital, para que tomem ciência da revogação dos efeitos do processamento da recuperação judicial. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.". Diante disso, prossiga-se a execução. Intime-se a reclamada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 725, da CNC - TRT 2ª Região (Provimento GP/CR nº 4, de 3 de junho de 2026) para pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias (art. 523, caput, CPC), sob pena de execução forçada, na forma disposta nos Arts. 741 e 757 da CNC. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DOS SANTOS MARANGONI
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