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1000440-70.2023.5.02.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000440-70.2023.5.02.0202 RECLAMANTE: GENIVALDO MENDES NOGUEIRA RECLAMADO: AUTO CENTER ALDEIA DA SERRA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87ba4f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO Vistos. Id f0d4f8c: Trata-se de requerimento formulado pelo exequente postulando a expedição de ofício à 30ª Vara Cível de São Paulo (Processo nº 1039553-38.2017.8.26.0100), com o fito de promover a reserva de preferência sobre eventuais numerários e/ou bens indisponibilizados naqueles autos. Contudo, nada a deferir. Esclareça-se que Incumbe à própria parte interessada diligenciar junto ao Juízo Cível para verificar a efetiva existência de eventual saldo sobejante ou crédito em favor das executadas nos autos do processo supramencionado. O Poder Judiciário não atua como órgão investigativo para a prospecção incerta de bens em outros juízos, cabendo à parte interessada o ônus de trazer aos autos informações concretas que viabilizem a constrição. Ademais, caso o exequente, após suas próprias diligências, confirme a existência de crédito ou saldo em favor das executadas naquele juízo, deverá valer-se do meio processual adequado para alcançar tal patrimônio, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT. Intime-se o exequente para apresentar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Na inércia, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo previsto no art. 11-A da CLT. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GENIVALDO MENDES NOGUEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000440-70.2023.5.02.0202 RECLAMANTE: GENIVALDO MENDES NOGUEIRA RECLAMADO: AUTO CENTER ALDEIA DA SERRA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87ba4f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA GONCALVES DA SILVA DESPACHO Vistos. Id f0d4f8c: Trata-se de requerimento formulado pelo exequente postulando a expedição de ofício à 30ª Vara Cível de São Paulo (Processo nº 1039553-38.2017.8.26.0100), com o fito de promover a reserva de preferência sobre eventuais numerários e/ou bens indisponibilizados naqueles autos. Contudo, nada a deferir. Esclareça-se que Incumbe à própria parte interessada diligenciar junto ao Juízo Cível para verificar a efetiva existência de eventual saldo sobejante ou crédito em favor das executadas nos autos do processo supramencionado. O Poder Judiciário não atua como órgão investigativo para a prospecção incerta de bens em outros juízos, cabendo à parte interessada o ônus de trazer aos autos informações concretas que viabilizem a constrição. Ademais, caso o exequente, após suas próprias diligências, confirme a existência de crédito ou saldo em favor das executadas naquele juízo, deverá valer-se do meio processual adequado para alcançar tal patrimônio, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT. Intime-se o exequente para apresentar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Na inércia, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo previsto no art. 11-A da CLT. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTO CENTER ALDEIA DA SERRA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME - AUTO POSTO COPENHAGUE LTDA

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