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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1000440-27.2024.8.26.0005/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SP205961) DESPACHO/DECISÃO Atento ao eventos 217 e 200, esclareça a parte autora quanto à apreensão do veículo. No mais, é necessário o recolhimento das despesas postais. Aguarde-se a comprovação do recolhimento das custas, facultado à parte interessada a juntada do comprovante de pagamento a fim de dar o andamento devido ao feito. As custas devem ser recolhidas pela ferramenta própria do sistema EPROC. Para instruções e dúvidas, clique nos links a frente dentro do Portal Nacional de Capacitação do Eproc: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP. Devendo, ainda, providenciar o cadastramento do(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s) nos autos do processo eletrônico, conforme instruções constantes no INFOEPROC Edição nº 69, que pode ser consultado no link abaixo: Infoeproc69.pdf Prazo de 15 dias. Com o cumprimento, os autos serão encaminhados para expedição de mandado/carta, conforme determinado. Int.
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