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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Campos Gerais · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000439-89.2026.8.13.0116/MG AUTOR: IRIS LUIZ DO LIVRAMENTO SOUSA ADVOGADO(A): GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA (OAB MG222389) DESPACHO 1. Considerando a contestação de evento 28.1, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica e, na mesma oportunidade, especificar, de forma fundamentada, as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. 2. Em seguida, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, especificar, de forma fundamentada, as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. 3. Consigno que incumbe a cada parte o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito ou os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte adversa, ressalvadas as hipóteses legais de distribuição diversa do ônus probatório. 4. Após, venham os autos conclusos para saneamento. Cumpra-se. Campos Gerais/MG, data da assinatura eletrônica.
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