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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Buritama - 1ª Vara
Processo 1000439-86.2026.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - S.F.S.C. - A.C. e outro - Ante o exposto, reconheço sanado o vício de representação processual da corré e indefiro o pedido de declaração de irregularidade da representação do requerido; defiro a gratuidade da justiça ao requerido A. C. e indefiro o benefício à corré V. A. C.; rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva; mantenho a tutela cautelar deferida a fls. 92/93, indeferindo tanto o pedido de sua revogação quanto o de indisponibilidade total da Matrícula nº 4.943. Dou o feito por saneado, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, deferindo o mandado de constatação e rejeitando a impugnação à prova audiovisual de fls. 89/91, que permanece nos autos, e indeferindo o julgamento antecipado do mérito, a quebra do sigilo bancário dos requeridos, a pesquisa pelo SISBAJUD, a multa por litigância de má-fé e a extração de cópias ao Ministério Público, tudo na forma adiante especificada. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, justifiquem, fundamentadamente, a necessidade dos depoimentos pessoais e da prova testemunhal, indicando o que pretendem provar, sob pena de indeferimento. Anote-se a gratuidade da justiça em favor do requerido. Esta decisão poderá ser objeto de pedido de esclarecimento ou de ajuste no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual se tornará estável (art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARIA LUCIA ALCEBÍADES (OAB 327888/SP), JULIA MARIA SERAPIÃO TURRI DE OLIVEIRA (OAB 387144/SP)