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TJSP · Foro de Tietê - 1ª Vara
Processo 1000439-47.2023.8.26.0629 - Interdição/Curatela - Nomeação - O.S.A. - Vistos. Este Juízo, em pesquisa realizada no sistema, verificou que, em 17/07/2025, foi proferida sentença nos autos nº 1002026-70.2024.8.26.0629, transitada em julgado em 08/08/2025, que decretou a substituição de curatela exercida por O. S. de A., nomeando D. S. de M. P., irmã do curatelado, como nova curadora definitiva, conforme termo de compromisso em anexo. Em que pese a requerente O. S. de A. não ter firmado termo de compromisso nestes autos, tal providência revela-se desnecessária, na medida em que, por força da sentença superveniente transitada em julgado, ela não mais ostenta a condição de curadora do requerido, tendo sido o encargo transferido a D. S. de M. P. Ante o exposto, deixo de determinar nova intimação de O. S. de A. para os fins mencionados, ante a perda superveniente de seu interesse processual quanto ao encargo de curadora. No mais, considerando o quanto acima consignado, dê-se nova vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca do interesse na apreciação dos demais pedidos formulados às fls. 181. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: MARIO FERNANDO DA SILVA (OAB 143064/SP)
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