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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Arcos · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000439-20.2026.8.13.0042/MG AUTOR: ADRIANO APARECIDO DA SILVA ADVOGADO(A): WALDEI MATIAS PAULA (OAB MG159836) AUTOR: MIRLENE APARECIDA NUNES DA SILVA ADVOGADO(A): WALDEI MATIAS PAULA (OAB MG159836) DECISÃO Trata-se de pedido de reconhecimento de usucapião, instituto previsto nos arts. 1.238 e seguintes do Código Civil, cuja finalidade é consolidar a propriedade em favor de quem exerce posse qualificada pelo decurso do tempo e pelos requisitos legais. O caso dos autos cuida de usucapião especial rural, conforme indicado na petição inicial Evento 1 (doc 1). A usucapião especial rural, também denominada pro labore, tem fundamento no art. 1.239 do Código Civil e no art. 191 da Constituição Federal. Confere o domínio ao possuidor de área rural de até 50 hectares, que, por 5 (cinco) anos ininterruptos e sem oposição, utilize o imóvel produtivamente com seu trabalho ou de sua família e nele estabeleça moradia, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Busca-se, com ela, a função social da propriedade e o estímulo à fixação do homem no campo. É o essencial. Decido. Deverá o autor demonstrar, documental e testemunhalmente, os requisitos legais da modalidade invocada. Portanto, a petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil), nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Descrever as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo (como a casa mencionada na petição inicial) e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas. Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo (desde 2011, conforme alegado), tais como demonstrativos de pagamento de luz, água, etc. O único comprovante juntado (Evento 1 (doc 10)) é de 2026 e insuficiente para comprovar todo o período. Por se tratar de imóvel rural, deve apresentar também o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e os comprovantes de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), podendo se limitar a apresentar os dois mais antigos e os dois mais recentes. Exibir certidões do Distribuidor Cível da Justiça Estadual (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome dos autores (Adriano Aparecido da Silva e Mirlene Aparecida Nunes da Silva) e do titular de domínio indicado na inicial (João Bueno de Morais Filho), para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo. 3.1. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. 3.2. Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelo titular de domínio, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. Se possível, com o objetivo de agilizar o processo, trazer declarações de anuência dos confrontantes laterais e dos fundos do imóvel, com firma reconhecida. Os confrontantes, conforme planta do imóvel Evento 1 (doc 9), são: Jose Roberto Vieira da Silva, Ivanildo Vieira da Silva, Ana Aparecida Dias e Wilson Florencio. Apresentar documento de identificação do autor Adriano Aparecido da Silva, conforme apontado na Certidão de Triagem Evento 5 (doc 1). Apresentar certidão de inteiro teor atualizada do imóvel ou, se for o caso, certidão negativa da existência de registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente. Para fins de análise do pedido de justiça gratuita, que foi feito por meio da declaração Evento 1 (doc 2), juntar os seguintes documentos de ambos os autores (Adriano e Mirlene): Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Cópias das duas últimas faturas de água, luz e telefone; Certidão atualizada de propriedade de imóvel(is) e veículo automotor. Reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos. Arcos, data da assinatura eletrônica. FERNANDA RABELO DUTRA Juíza de Direito 05
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