Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000439-05.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: DIONE BARBOSA DE SOUZA RECLAMADO: APC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e1798 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Do exposto, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba resolve declarar a responsabilidade solidária de todas as rés aos termos desta lide, e julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos condenatórios consignados na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por DIONE BARBOSA DE SOUZA (autor) em face de APC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI (1ª ré), ISAP EMBALAGENS LTDA (2ª ré), INTERATIVA EMBALAGENS LTDA – EPP (3ª ré) e GL DA CRUZ EMBALAGENS – EIRELI – EPP (4ª ré), absolvendo as rés de qualquer condenação nestes autos. Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor, que fica condenada a pagar os honorários advocatícios sobre o valor da causa (R$ 2.920,10), observada a condição suspensiva de exigibilidade. Honorários periciais arbitrados no valor de R$ 1.000,00, devido ao i. perito, Dr. Henrique José Apeldorn, que serão suportados por este TRT da 2ª Região, nos termos do Ato GP/CR nº 02/2016 e no art. 1º da Portaria GP/CR nº 9/2026. Custas, pelo autor, no valor de R$ 584,02, calculadas sobre o valor da causa (R$ 29.201,00), de cujo recolhimento fica isento. Intimem-se as partes. Nada mais. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIONE BARBOSA DE SOUZA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000439-05.2026.5.02.0421 RECLAMANTE: DIONE BARBOSA DE SOUZA RECLAMADO: APC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04e1798 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Do exposto, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba resolve declarar a responsabilidade solidária de todas as rés aos termos desta lide, e julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos condenatórios consignados na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por DIONE BARBOSA DE SOUZA (autor) em face de APC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI (1ª ré), ISAP EMBALAGENS LTDA (2ª ré), INTERATIVA EMBALAGENS LTDA – EPP (3ª ré) e GL DA CRUZ EMBALAGENS – EIRELI – EPP (4ª ré), absolvendo as rés de qualquer condenação nestes autos. Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor, que fica condenada a pagar os honorários advocatícios sobre o valor da causa (R$ 2.920,10), observada a condição suspensiva de exigibilidade. Honorários periciais arbitrados no valor de R$ 1.000,00, devido ao i. perito, Dr. Henrique José Apeldorn, que serão suportados por este TRT da 2ª Região, nos termos do Ato GP/CR nº 02/2016 e no art. 1º da Portaria GP/CR nº 9/2026. Custas, pelo autor, no valor de R$ 584,02, calculadas sobre o valor da causa (R$ 29.201,00), de cujo recolhimento fica isento. Intimem-se as partes. Nada mais. RICARDO MOTOMURA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GL DA CRUZ EMBALAGENS - EIRELI - EPP
- APC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
- ISAP EMBALAGENS LTDA
- INTERATIVA EMBALAGENS LTDA - EPP