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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Autos: 1000438-87.2024.8.11.0033 Assunto: [Contratos Bancários] Autor: BANCO DO BRASIL S.A. Requerido: JOSE RODRIGUES BORGES DESPACHO Vistos. Diante da transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para a conta judicial vinculada ao feito (Id. 248084486), INTIME-SE a parte executada, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da constrição realizada. Transcorrido o prazo sem manifestação, resta convertida a indisponibilidade em penhora (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), oportunidade em que a Secretaria deverá INTIMAR a parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, informe os dados bancários necessários à expedição do respectivo alvará de levantamento. Havendo impugnação tempestiva, INTIME-SE a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias e tornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se, expedindo o necessário com a urgência que o caso requer. São José do Rio Claro – MT, data da assinatura eletrônica. EDUARDO HENRIQUE MINOSSO Juiz de Direito