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TJSP · Foro de Jarinu - Vara Única
Processo 1000438-71.2026.8.26.0301 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - N.Q.B. - - B.B.C. - Vistos, Nos termos do CPC, art. 321, emenda a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: -comprovar o valor venal dos bens; -os vencimentos líquidos; - Retificar o valor atribuído à causa, devendo computar individualmente a soma dos pedidos cumulados para: o reconhecimento e dissolução da união estável R$ 1.000,00; as Visitas R$ 1.000,00; a Guarda R$ 1.000,00; as 12 (doze) prestações mensais dos alimentos; e a estimativa do valor dos bens/objetos a partilhar, providenciando o recolhimento da diferença de custas, se o caso. Int. - ADV: JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB 289349/SP), JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB 289349/SP)
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