Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Iguape - 1ª Vara
Processo 1000438-48.2026.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Alcione Maria da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Verifica-se que o instrumento de mandato acostado à fl. 17 não confere ao(à) causídico(a) subscritor(a) poderes especiais para transigir em nome da parte autora. Tais poderes, por constituírem cláusula especial nos termos do art. 105 do CPC, não decorrem naturalmente do mandato ad judicia, exigindo outorga expressa e específica, o que não se verifica na hipótese dos autos. Ante o exposto, DETERMINO a regularização da representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante a juntada de instrumento de mandato válido, devidamente assinado pela outorgante e com poderes especiais para transigir; ou apresentação documento que constate aquiescência da parte autora ao acordo proposto. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intimem-se . - ADV: LUCAS GASPAR MUNHOZ (OAB 258355/SP), WILLIAN APARECIDO AVELAR PONTES (OAB 485506/SP)
Processo 1000438-48.2026.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Alcione Maria da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Verifica-se que o instrumento de mandato acostado à fl. 17 não confere ao(à) causídico(a) subscritor(a) poderes especiais para transigir em nome da parte autora. Tais poderes, por constituírem cláusula especial nos termos do art. 105 do CPC, não decorrem naturalmente do mandato ad judicia, exigindo outorga expressa e específica, o que não se verifica na hipótese dos autos. Ante o exposto, DETERMINO a regularização da representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante a juntada de instrumento de mandato válido, devidamente assinado pela outorgante e com poderes especiais para transigir; ou apresentação documento que constate aquiescência da parte autora ao acordo proposto. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LUCAS GASPAR MUNHOZ (OAB 258355/SP), WILLIAN APARECIDO AVELAR PONTES (OAB 485506/SP)