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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porangaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000438-20.2024.8.26.0470/SPAUTOR: VANILDO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): DIOGO FRANCISCO FELIPE (OAB SP401199) ADVOGADO(A): MAURO GABRIEL DA SILVA VIEIRA (OAB SP465336) RÉU: BAR RESTAURANTE POSTO AVENIDA LTDA ADVOGADO(A): NATÁLIA BUTTIGNOL SEGALA (OAB SP457965) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o recurso interposto diante da sua tempestividade e atribuo-lhe o efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para a apresentação das contrarrazões recursais, no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, Lei 9099/95). Decorrido o prazo, remetam-se os autos, observadas as formalidades legais, ao Egrégio Colégio Recursal de São Paulo, com as nossas homenagens. Int.
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