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1000437-61.2026.8.26.0374

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Morro Agudo - Vara Única

    Processo 1000437-61.2026.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Anthony Miguel Vieira - Vistos. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Oficie-se ao Setor de Perícias do Fórum de Ribeirão Preto solicitando a designação de data e horário para realização da perícia no(a) autor(a), com prazo mínimo de 3 (três) meses entre a data da fixação e a data da realização, a fim de que haja tempo hábil para intimação, comunicando este Juízo. Encaminhe-se senha para acesso à pasta digital. Não há CAT nos autos. Desde já, fixo os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). As partes poderão, querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias. Formulo os seguintes quesitos: a. Há incapacidade para a prática de atividade remunerada? b. Qual o início desta incapacidade? c. Se a incapacidade for parcial, para quais atividades? d. Qual a data estimada em que o periciando estará curado da enfermidade, nos casos de invalidez temporária? Deverá ainda, o perito proceder respostas aos quesitos nos termos da recomendação conjunta nº 01/2015 do CNJ, disponível no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235. Para realização de estudo social junto à parte autora, nomeio a Sra. Itatiara Hipolito, independentemente de compromisso formal, apurando-se suas condições de moradia, gastos mensais, quais os componentes do grupo família (nome completo, número do C.P.F., data de nascimento, atividade exercida e rendimentos auferidos por cada um deles). Oficie-se. Fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), os quais deverão ser requisitados após a manifestação das partes sobre o estudo, nos termos da resolução nº 541/2007, do Conselho da Justiça Federal, haja vista que a parte autora goza dos auspícios da gratuidade judiciária. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Concluído o estudo social, manifestem-se as partes e o Ministério Público. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: ADALBERTO TOMAZELLI (OAB 102715/SP)

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