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TRT2 · CEJUSC ABC · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC ATSum 1000437-06.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: SANDRA TAVARES ALVES RECLAMADO: FLASH COURIER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b5e7c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos o(à) MM(a). Juiz(a) Coordenador (a) do CEJUSC ABC Dr. (a) LOURDES RAMOS GAVIOLI SANTO ANDRÉ, data abaixo. NIVEA APARECIDA DE ARAGAO Coordenadora do CEJUSC ABC - CCABC DESPACHO Considerando a existência de pedido de parcelamento do débito nos autos, nos termos do art. 916 do CPC, inclusive com comprovação do pagamento da segunda parcela, circunstância que evidencia a intenção de adimplemento da obrigação e sinaliza a viabilidade da autocomposição, a qual, uma vez homologada judicialmente, produzirá os correspondentes efeitos jurídicos, designe-se audiência de conciliação Existindo depósitos judiciais disponíveis, o CEJUSC poderá providenciar a expedição de alvará para levantamento em até 48 horas, bem como, quando cabível, alvarás para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 03 de setembro de 2026. LOURDES RAMOS GAVIOLI Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - FLASH COURIER LTDA
TRT2 · CEJUSC ABC · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC ATSum 1000437-06.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: SANDRA TAVARES ALVES RECLAMADO: FLASH COURIER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b5e7c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos o(à) MM(a). Juiz(a) Coordenador (a) do CEJUSC ABC Dr. (a) LOURDES RAMOS GAVIOLI SANTO ANDRÉ, data abaixo. NIVEA APARECIDA DE ARAGAO Coordenadora do CEJUSC ABC - CCABC DESPACHO Considerando a existência de pedido de parcelamento do débito nos autos, nos termos do art. 916 do CPC, inclusive com comprovação do pagamento da segunda parcela, circunstância que evidencia a intenção de adimplemento da obrigação e sinaliza a viabilidade da autocomposição, a qual, uma vez homologada judicialmente, produzirá os correspondentes efeitos jurídicos, designe-se audiência de conciliação Existindo depósitos judiciais disponíveis, o CEJUSC poderá providenciar a expedição de alvará para levantamento em até 48 horas, bem como, quando cabível, alvarás para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 03 de setembro de 2026. LOURDES RAMOS GAVIOLI Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA TAVARES ALVES
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