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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000436-97.2026.8.13.0290/MG AUTOR: MARIA JOSE DE FATIMA ADVOGADO(A): ANTÔNIO WAGNER CINTRA SCHMIDT (OAB MG047540) ADVOGADO(A): TERCIO NEI FERREIRA ANDRADE (OAB MG147079) DESPACHO 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar comprovante de endereço atualizado emitido – o que consta dos autos não está em sua integralidade - por uma concessionária de serviço público nos últimos 60 dias em seu nome ou, em sendo o caso, comprovar e justificar a apresentação em nome de terceiro por meio de declaração com firma reconhecida; 2) No mesmo prazo, juntar Extrato de Empréstimos Consignados obtidos junto ao INSS, em sua integralidade; 3) comprovar que postulou requerimento na via administrativa/extrajudicial para solução do conflito, como por exemplo, através da plataforma consumidor.gov. Referida plataforma, utilizada para a interlocução direta entre consumidores e empresas para a solução de conflitos de consumo, pela internet, tem índice de 80% de resolutividade dos registros, e possui prazo médio de resposta das empresas às demandas em cerca de 7 (sete) dias.
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