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TJSP · Foro de Tabapuã - Vara Única
Processo 1000436-90.2025.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isabela de Nossa Senhora Luiz da Silva - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Baixo os autos em Cartório. Considerando que o requerido alega, em sede de contestação (fls. 189/201), que o débito impugnado nos autos fora objeto de cessão de crédito realizada com a instituição terceira Santander - Aymoré, Financiamentos e Investimentos S/A, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para o demandado juntar aos autos o contrato de financiamento de veículo, devidamente assinado, que teria sido celebrado pela autora com aquela instituição. Deverá, ainda, ser juntado aos autos o contrato de cessão de crédito, bem como documentos que demonstrem o inadimplemento das parcelas contratuais e a evolução do débito. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ANDRE CAVICHIO DA SILVA (OAB 336049/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
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