Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1000436-83.2025.5.02.0292 RECLAMANTE: JEFFERSON XAVIER RECLAMADO: ASTECA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 580269a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. MAXWELL SALES RIBEIRO Técnico Judiciário Vistos. Com a concordância tácita das reclamadas e por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, e estando preclusas quaisquer outras matérias não impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante Id. cf2629a, fixando o valor do seu crédito bruto em R$ 2.907,53, atualizado até 01/12/2025, correspondente ao somatório de principal (R$ 2.709,25) e juros de mora (R$ 198,28), atualizáveis quando da quitação. Valores atualizados pelo IPCA-E até 29/08/2024 e, após, pelo IPCA, acrescido de juros à Taxa Legal (art. 406 do CC). HOMOLOGO, ainda, os valores devidos a título de FGTS do autor perante a Instituição Gestora do FGTS, fixando o montante em R$ 1.553,22, atualizado até 01/12/2025, correspondente ao somatório de principal (R$ 1.447,69) e juros de mora (R$ 105,53), atualizáveis quando da quitação. Saliente-se que referido valor deverá ser incluído na presente execução e posteriormente transferido para a CEF. HOMOLOGO as parcelas previdenciárias das partes, sendo do autor em R$ 173,41 e do réu em R$ 613,31 (Súmula 368 do C. TST). Fixo o montante tributável sem juros (OJ nº 400 da SBDI-1 do C. TST) em R$ 2.316,63 em 01/12/2025 referente a 8 meses de apuração em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29 de outubro de 2014 e OJ 400 do C. TST, os quais inserem-se na faixa de ISENÇÃO do tributo. O Imposto de Renda, porém, deverá ser recalculado, observando-se a faixa de isenção vigente à data do efetivo pagamento do crédito. Intimem-se as reclamadas para pagamento da execução, em 10 dias, NO BANCO DO BRASIL, inclusive quanto ao pagamento das custas processuais no importe de R$ 140,80, em 01/12/2025, da contribuição previdenciária cota parte da reclamada no importe de R$ 613,31, em 01/12/2025, dos honorários advocatícios no percentual de 5% no importe de R$ 223,04, em 01/12/2025, e dos honorários periciais técnicos no importe de R$ 3.519,97, em 01/12/2025, todos devidamente atualizados até a data do efetivo depósito. Inertes, as reclamadas serão consideradas citadas na pessoa de seus advogados, para os fins especialmente previstos no art. 880 da CLT. Na eventual oposição de embargos, deverá o embargante indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto nos artigos 214/216 da Consolidação de Normas da Corregedoria deste Tribunal. A guia de depósito deverá ser expedida através do site deste TRT na internet (www.trtsp.jus.br > serviços > guias > Guia de depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil) e que os depósitos deverão ser realizados, preferencialmente, no Banco do Brasil S/A. Por oportuno, compete-me registrar que eventuais embargos à execução somente serão conhecidos após a efetiva garantia do Juízo (art. 884 da CLT), não justificando a interposição de agravo de petição acerca da presente decisão, eis que incabível nesse momento, frente ao disposto no art. 897, alínea "a" da CLT. Dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU em 08/08/2023. Intimem-se. FRANCO DA ROCHA/SP, 08 de setembro de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON XAVIER
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1000436-83.2025.5.02.0292 RECLAMANTE: JEFFERSON XAVIER RECLAMADO: ASTECA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 580269a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP. FRANCO DA ROCHA/SP, data abaixo. MAXWELL SALES RIBEIRO Técnico Judiciário Vistos. Com a concordância tácita das reclamadas e por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, e estando preclusas quaisquer outras matérias não impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante Id. cf2629a, fixando o valor do seu crédito bruto em R$ 2.907,53, atualizado até 01/12/2025, correspondente ao somatório de principal (R$ 2.709,25) e juros de mora (R$ 198,28), atualizáveis quando da quitação. Valores atualizados pelo IPCA-E até 29/08/2024 e, após, pelo IPCA, acrescido de juros à Taxa Legal (art. 406 do CC). HOMOLOGO, ainda, os valores devidos a título de FGTS do autor perante a Instituição Gestora do FGTS, fixando o montante em R$ 1.553,22, atualizado até 01/12/2025, correspondente ao somatório de principal (R$ 1.447,69) e juros de mora (R$ 105,53), atualizáveis quando da quitação. Saliente-se que referido valor deverá ser incluído na presente execução e posteriormente transferido para a CEF. HOMOLOGO as parcelas previdenciárias das partes, sendo do autor em R$ 173,41 e do réu em R$ 613,31 (Súmula 368 do C. TST). Fixo o montante tributável sem juros (OJ nº 400 da SBDI-1 do C. TST) em R$ 2.316,63 em 01/12/2025 referente a 8 meses de apuração em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29 de outubro de 2014 e OJ 400 do C. TST, os quais inserem-se na faixa de ISENÇÃO do tributo. O Imposto de Renda, porém, deverá ser recalculado, observando-se a faixa de isenção vigente à data do efetivo pagamento do crédito. Intimem-se as reclamadas para pagamento da execução, em 10 dias, NO BANCO DO BRASIL, inclusive quanto ao pagamento das custas processuais no importe de R$ 140,80, em 01/12/2025, da contribuição previdenciária cota parte da reclamada no importe de R$ 613,31, em 01/12/2025, dos honorários advocatícios no percentual de 5% no importe de R$ 223,04, em 01/12/2025, e dos honorários periciais técnicos no importe de R$ 3.519,97, em 01/12/2025, todos devidamente atualizados até a data do efetivo depósito. Inertes, as reclamadas serão consideradas citadas na pessoa de seus advogados, para os fins especialmente previstos no art. 880 da CLT. Na eventual oposição de embargos, deverá o embargante indicar o valor líquido incontroverso da execução, para cumprimento do disposto nos artigos 214/216 da Consolidação de Normas da Corregedoria deste Tribunal. A guia de depósito deverá ser expedida através do site deste TRT na internet (www.trtsp.jus.br > serviços > guias > Guia de depósito > Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil) e que os depósitos deverão ser realizados, preferencialmente, no Banco do Brasil S/A. Por oportuno, compete-me registrar que eventuais embargos à execução somente serão conhecidos após a efetiva garantia do Juízo (art. 884 da CLT), não justificando a interposição de agravo de petição acerca da presente decisão, eis que incabível nesse momento, frente ao disposto no art. 897, alínea "a" da CLT. Dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU em 08/08/2023. Intimem-se. FRANCO DA ROCHA/SP, 08 de setembro de 2026. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M. M. INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ORTOPEDICOS LTDA - ASTECA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA - EPP
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.