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TJSP · Foro de Barra Bonita - 1ª Vara
Processo 1000436-49.2020.8.26.0063 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.D.F.A. - Vistos. Providencie-se o cadastro do novo patrono no sistema Saj. Anote-se. Considerando o decurso de prazo desde o encaminhamento da ordem prisional em maio de 2026 (fls. 320), defiro a expedição de ofício à Polícia Civil do Estado da Bahia (12ª COORPIN - Itaberaba/BA), solicitando informações acerca das diligências adotadas e do atual estado do cumprimento do mandado de prisão civil expedido em desfavor do executado Lucas Figueiredo de Jesus, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, comoOFÍCIO, cabendo à parte requerente o encaminhamento por correio eletrônico à autoridade policial competente, instruindo com as cópias necessárias (mandado de prisão e eventuais endereços constantes dos autos) devendo juntar aos autos o respectivo comprovante de envio. Com a resposta, ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RAFAEL SBEGHEN YASSUDA (OAB 324060/SP)
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