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TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000436-44.2026.5.02.0714 RECLAMANTE: GEAN FERREIRA DE SOUSA CARVALHO RECLAMADO: MMDC PLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f587688 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Auxiliar/Substituto(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 28 de agosto de 2026 ANDRE RODRIGUES DE MELO ALMEIDA Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Indefiro o requerimento de #i:f21abc2. Conforme acordo homologado, com expressa concordância dos reclamados, o recolhimento das contribuições previdenciárias se daria no prazo de 30 dias, após o adimplemento do acordo. Salvo comprovação de que foi concedido administrativamente o parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de 15 (quinze) dias, deverão os reclamados comprovar o depósito da integralidade das contribuições previdenciárias devidas, sob pena de execução. Publique-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEAN FERREIRA DE SOUSA CARVALHO
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000436-44.2026.5.02.0714 RECLAMANTE: GEAN FERREIRA DE SOUSA CARVALHO RECLAMADO: MMDC PLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f587688 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Auxiliar/Substituto(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 28 de agosto de 2026 ANDRE RODRIGUES DE MELO ALMEIDA Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Indefiro o requerimento de #i:f21abc2. Conforme acordo homologado, com expressa concordância dos reclamados, o recolhimento das contribuições previdenciárias se daria no prazo de 30 dias, após o adimplemento do acordo. Salvo comprovação de que foi concedido administrativamente o parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de 15 (quinze) dias, deverão os reclamados comprovar o depósito da integralidade das contribuições previdenciárias devidas, sob pena de execução. Publique-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MMDC PLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - BRENO CAMPOS DE OLIVEIRA - CAIQUE PALA SILVESTRE
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