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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000436-41.2025.5.02.0015 AUTOR: SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO E OUTROS (1) RÉU: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab41a4e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. IGOR PIMENTA ARAUJO DESPACHO Vistos É fato já ultrapassado que a entidade sindical possui legitimidade extraordinária para defesa de interesses e direitos coletivos, difusos e até mesmo os individuais de seus substituídos, na forma do art. 8º, III da Constituição Federal. No caso em epígrafe a entidade de classe está representando interesse individual. Em que pese possuir a legitimidade extraordinária para a defesa dos interesses do representado, o art.105 do Código de Processo Civil exige poderes especiais para o levantamento de valores. Diante do exposto, defiro o prazo de 10 dias para que se proceda a juntada da procuração do substituído ou a indicação de conta bancária do mesmo, para levantamento dos valores que lhe são devidos. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO