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1000436-28.2026.5.02.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000436-28.2026.5.02.0202 RECLAMANTE: BRUNA ALMEIDA FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: LLINEA SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 449ad38 proferido nos autos. id 7082285 : em tempo, onde se lê SPDM leia-se LLINEA SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA., eis que por equívoco constou nome diverso. Intimem-se. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA ALMEIDA FERREIRA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000436-28.2026.5.02.0202 RECLAMANTE: BRUNA ALMEIDA FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: LLINEA SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7082285 proferido nos autos. Id 9e66a30 : Indefiro o pedido de redesignação da audiência formulado pela Reclamada SPDM. O prazo de 5 (cinco) dias (quinquídio legal) previsto no artigo 841 da CLT deve ser contado a partir da data da citação inicial e não da data da publicação de despachos de agendamento ou antecipação de audiências. Compulsando os autos, verifica-se que a citação da Reclamada ocorreu em tempo hábil, habilitando-se nos autos em 09/03/2026 (id 7fc4f11) respeitando-se o intervalo mínimo exigido por lei para a preparação da defesa desde o conhecimento da demanda. A defesa, inclusive, já foi devidamente apresentada e recebida. A antecipação da audiência, por si só, não acarreta prejuízo processual ou cerceamento de defesa, uma vez que o prazo para a apresentação da contestação e organização das provas já se encontra fluindo desde a citação válida, tendo a parte tempo suficiente para o exercício do contraditório. Desta forma, mantenho a audiência designada para o dia 09/09/2026 às 08:20h. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA ALMEIDA FERREIRA DE SOUZA

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