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TJSP · Foro de Paranapanema - Vara Única
Processo 1000435-60.2020.8.26.0420 - Curatela - Tutela de Urgência - S.C.B.S. - A.S. - Vistos. Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial formulado por Anderson da Silva, representado por sua curadora Sylvia Catharina de Bruijn Silva, requerendo autorização para alienação do veículo VW Saveiro TSI 2000, ano/modelo 1998/1999, placas CXU1266, Renavam nº 00707500419, de propriedade do curatelado (fls. 259/261). Manifestação favorável do Ministério Público (fls. 273/274). É o relatório. Decido. Nos termos dos artigos 1.748, IV, e 1.781 do Código Civil, a alienação de bens pertencentes à pessoa submetida à curatela depende de prévia autorização judicial, desde que demonstrada a conveniência da medida e a preservação dos interesses patrimoniais do curatelado. No caso concreto, verifica-se que o veículo integra o patrimônio do curatelado, sendo certo que a curadora esclareceu que o bem não mais atende às suas necessidades, encontra-se sujeito à desvalorização. Ademais, a alienação pretendida observará valor compatível com o de mercado, conforme parâmetro apresentado pela Tabela FIPE juntada aos autos. Destarte, não havendo elementos que indiquem prejuízo ao patrimônio do curatelado, DEFIRO o pedido para autorizar a curadora SYLVIA CATHARINA DE BRUIJN SILVA - CPF: 141.219.038-03 a promover a venda e a transferência do veículo VW Saveiro TSI 2000, ano/modelo 1998/1999, placas CXU1266, Chassi nº 9BWZZZ376WP035792, Renavam nº 00707500419, de propriedade do curatelado Anderson da Silva - CPF: 848.265.339-34 perante o DETRAN e demais órgãos competentes a terceiro interessado. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO ALVARÁ JUDICIAL. VALIDADE DE 90 DIAS. O produto da alienação deverá ser revertido em benefício do curatelado, dispensada a prestação de contas específica desta venda, sem prejuízo da fiscalização judicial futura, caso necessária. Nada mais sendo requerido, decorrido o prazo de 15 dias, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO JOÃO DE BRUIJN (OAB 271835/SP), MARIANA DE OLIVEIRA NEGRÃO CHIQUIERI (OAB 273637/SP)
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