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1000435-51.2024.5.02.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000435-51.2024.5.02.0028 RECLAMANTE: KEYLA SANT ANNA DINIZ RECLAMADO: BIANCO & HAISI ASSESSORIA DE NEGOCIOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10015ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, para deliberações. MAYRA MARTINS SILVA Analista Judiciário DESPACHO Vistos Trata-se de alegação de impenhorabilidade arguida pelo executado RENATO HAISI, pelos fundamentos expostos em ID 0aa6257. Indefiro, por ora, a suspensão da constrição determinadas, pois não preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC. No caso em apreço, foram observados os parâmetros do Tema 75 do TST, não tendo sido comprovado, inaudita altera pars, a cumulação dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo Ante a urgência, manifeste-se a parte autora no prazo de 02 dias. Após, autos conclusos. O presente incidente não interrompe nem suspende os prazos da sentença de ID 49f586a; Int. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATO HAISI

  2. Intimação

    TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000435-51.2024.5.02.0028 RECLAMANTE: KEYLA SANT ANNA DINIZ RECLAMADO: BIANCO & HAISI ASSESSORIA DE NEGOCIOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10015ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, para deliberações. MAYRA MARTINS SILVA Analista Judiciário DESPACHO Vistos Trata-se de alegação de impenhorabilidade arguida pelo executado RENATO HAISI, pelos fundamentos expostos em ID 0aa6257. Indefiro, por ora, a suspensão da constrição determinadas, pois não preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC. No caso em apreço, foram observados os parâmetros do Tema 75 do TST, não tendo sido comprovado, inaudita altera pars, a cumulação dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo Ante a urgência, manifeste-se a parte autora no prazo de 02 dias. Após, autos conclusos. O presente incidente não interrompe nem suspende os prazos da sentença de ID 49f586a; Int. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KEYLA SANT ANNA DINIZ

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