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1000435-40.2026.5.02.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000435-40.2026.5.02.0009 RECLAMANTE: BRUNO DA COSTA SOARES RECLAMADO: XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d6d05 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao MM.Juiz do Trabalho, tendo em vista o seu retorno da instância superior, com decisão transitada em julgado. São Paulo, 08 de setembro de 2026. YASMIM SOARES SALES DESPACHO A sentença IMPROCEDENTE foi mantida em caráter definitivo. Destarte, quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, sua exigibilidade está suspensa, razão pela qual determino o arquivamento definitivo do feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA COSTA SOARES

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000435-40.2026.5.02.0009 RECLAMANTE: BRUNO DA COSTA SOARES RECLAMADO: XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d6d05 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao MM.Juiz do Trabalho, tendo em vista o seu retorno da instância superior, com decisão transitada em julgado. São Paulo, 08 de setembro de 2026. YASMIM SOARES SALES DESPACHO A sentença IMPROCEDENTE foi mantida em caráter definitivo. Destarte, quanto aos honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, sua exigibilidade está suspensa, razão pela qual determino o arquivamento definitivo do feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - XRS SERVICOS AUXILIARES DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA

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