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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000434-16.2026.8.13.0133/MG
AUTOR: ALEXANDRE TULIO PAIXAO
ADVOGADO(A): OTAVIO FONSECA DEOLIVEIRA (OAB MG106585)
RÉU: LUCIANO AUGUSTO GOMES
ADVOGADO(A): HYGOR FERREIRA (OAB MG202943)
ADVOGADO(A): VICTÓRIA CRISTINA DA SILVA REIS (OAB MG235845)
DECISÃO
Verifica-se que, na decisão de evento 39, foi determinada a intimação do réu para comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça e de não conhecimento da reconvenção. Contudo, por equívoco, a intimação correspondente foi direcionada ao autor.
Em razão disso, determino que se proceda à intimação do réu, para que, no prazo assinalado naquela decisão, comprove sua alegada hipossuficiência, sob as cominações já estabelecidas.
De outro lado, embora o benefício da gratuidade da justiça tenha sido inicialmente deferido ao autor no evento 7, verifica-se que ele promoveu, voluntariamente, o recolhimento das custas processuais no evento 43, demonstrando possuir condições de suportar o respectivo encargo.
Desse modo, REVOGO a gratuidade da justiça anteriormente concedida ao autor.
Intime-se. Cumpra-se.