Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública
Processo 1000433-81.2026.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Maria Cecilia Balotta - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito de MARIA CECILIA BALOTTA à redução de 25% (vinte e cinco por cento) de sua jornada regular de trabalho, sem redução de vencimentos e sem necessidade de compensação de horários, enquanto persistir, mediante comprovação médica, a necessidade de acompanhamento de seu filho Arthur Balotta Lima em razão de sua condição de pessoa com deficiência. Em consequência, CONFIRMO PARCIALMENTE a tutela de urgência deferida às fls. 33/36, adequando a redução anteriormente estabelecida em 50% para 25% da jornada regular da autora, mantidas a integralidade de seus vencimentos e a dispensa de compensação de horários. A adequação do percentual deverá ser observada pelo Município a partir da intimação desta sentença. Considerando que ambas as partes decaíram parcialmente de suas pretensões, reconheço a sucumbência recíproca, devendo cada parte arcar com metade das despesas processuais, observadas as isenções legais aplicáveis à Fazenda Pública e eventual benefício da gratuidade da justiça. Arbitro honorários advocatícios em favor dos patronos de cada parte, vedada a compensação, em 10% sobre a parcela correspondente ao respectivo decaimento, observados, quanto à Fazenda Pública, os critérios do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: SARAH MARQUES DA SILVA (OAB 460555/SP), DIOGO BASILIO VAILATTI (OAB 344432/SP)