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1000433-49.2026.8.26.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jarinu - Vara Única

    Processo 1000433-49.2026.8.26.0301 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Tom Lorencini, registrado civilmente como Everton Donizetti Lorencini - Vistos. A concessão de medida liminar em mandado de segurança exige, além da relevância dos fundamentos, a demonstração de que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso concedida apenas ao final, nos termos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009. No caso, embora o impetrante sustente violação ao direito de acesso à informação, não se verifica situação de urgência concreta apta a justificar a antecipação da tutela. O pedido administrativo refere-se ao fornecimento de contratos e documentos relacionados às terceirizações de serviços de saúde, não tendo sido demonstrado risco de perecimento das informações, alteração da situação fática ou outro prejuízo irreparável ou de difícil reparação caso a controvérsia seja apreciada após a prestação das informações pela autoridade coatora. A mera demora na obtenção dos documentos, por si só, não evidencia risco de ineficácia da ordem eventualmente concedida ao final. Assim, ausente o requisito previsto no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, INDEFIRO a medida liminar. No mais, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009, notifique-se a autoridade coatora para prestar informações, no prazo de 10 dias. Com as informações, ao Ministério Público, após, conclusos. Intime-se. - ADV: TOM LORENCINI, REGISTRADO CIVILMENTE COMO EVERTON DONIZETTI LORENCINI (OAB 553553/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Jarinu - Vara Única

    Processo 1000433-49.2026.8.26.0301 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Tom Lorencini, registrado civilmente como Everton Donizetti Lorencini - Vistos, Nos termos do art. 321, caput, do Código de Processo Civil e do art. 6º da Lei nº 12.016/2009, DETERMINO que o impetrante emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) comprovar o regular recolhimento das custas de distribuição/iniciais; b) juntar aos autos a cópia integral do protocolo do requerimento formulado no e-SIC do Município de Jarinu e resposta administrativa emitida pela autoridade impetrada; Int. - ADV: TOM LORENCINI, REGISTRADO CIVILMENTE COMO EVERTON DONIZETTI LORENCINI (OAB 553553/SP)

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