2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000433-28.2024.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILBERTO VIVIAN REPRESENTANTES POLO ATIVO: HILONES NEPOMUCENO - MT14764/B POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Apresentada planilha de cálculo id. 2268420519, o INSS foi intimado, transcorreu in albis o prazo sem manifestação, cabendo, portanto, sua homologação e determinação dos atos para pagamento. Assim: a) HOMOLOGO a planilha de cálculo de id. 2268420519, e LIQUIDO o julgado em R$ 2.293,93 (dois mil, duzentos e noventa e três reais e noventa e três centavos), com data base em 02/07/2026. b) O valor devido nestes autos será destinado a parte autora, GILBERTO VIVIAN - CPF: 799.671.751-68; c) Intimem-se. d) transitada em julgado, certifique-se nos autos e expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor para pagamento do valor acima especificado; e) Ocorrendo sua expedição, intimem-se as partes para tomar ciência; f) após a confirmação de depósito de valor, intime-se a autora para levantamento; Considerando que com a expedição da ordem de pagamento haverá o adimplemento do crédito da autora, JULGO EXTINTO o feito, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Cumpridas todas as providências acima, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Juína/MT, data da assinatura. (Assinado digitalmente) Dr. ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal em Substituição Legal