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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Dracena · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000432-17.2022.8.26.0168/SPEXEQUENTE: REDE GONZAGA DE ENSINO SUPERIOR - REGES ADVOGADO(A): SERGIO CARDOSO (OAB SP223561) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação requerida pela parte autora (evento *), e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, independentemente do consentimento do(a)(s) requerido(a)(s), posto que ainda não foi oferecida qualquer impugnação ou embargos. Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 90 do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
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