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TJSP · Foro de Monte Aprazível - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000431-69.2026.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Fernanda Aparecida Curtulo Silveira - Vistos. Verifico que a parte requerida interpôs recurso inominado tempestivamente. Constato, ainda, a existência de embargos de declaração pendentes de manifestação da parte embargada. Nos termos do art. 50 da Lei nº 9.099/95, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, razão pela qual o exame do recurso inominado de fls. 74/79 fica, por ora, prejudicado, até o julgamento dos aclaratórios. Desta forma, aguarde-se a manifestação da parte embargada sobre os embargos de declaração apresentados, conforme determinado no despacho de fl. 69. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: ÉVEN SPURIO VERGILIO (OAB 471736/SP)
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