Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO · Decisão
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000431-38.2022.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA OLIVEIRA MOTA DA COSTA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, MUNICÍPIO DE PLANALTINA DE GOIÁS, ESTADO DE GOIAS, MUNICIPIO DE GOIANIA DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo Município de Planaltina de Goiás em face do cumprimento de sentença relativo aos honorários advocatícios fixados no acórdão de ID 2220197741. O excipiente sustenta, em síntese, que não interpôs recurso contra a sentença e, por essa razão, não pode responder pelos honorários decorrentes da sucumbência recursal. Requer sua exclusão do cumprimento quanto à referida verba e o cancelamento da requisição expedida em seu desfavor. A exceção merece acolhimento. Embora o cabeçalho do acórdão de ID 2220197741 apresente os quatro entes públicos como recorrentes, o conteúdo do pronunciamento jurisdicional identifica expressamente os recursos efetivamente apreciados. A súmula de julgamento registra “Recursos da União e do Município de Goiânia desprovidos. Sentença mantida.” Na sequência, o mesmo acórdão estabeleceu: “Honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da causa, pro-rata, até a data da sentença.” Nesse contexto, a expressão pro rata deve ser compreendida em relação aos recorrentes vencidos, e não como determinação de divisão da verba entre todos os réus da ação originária. A responsabilidade solidária dos entes federativos reconhecida no título refere-se à prestação material de saúde e não implica, por si só, solidariedade quanto aos honorários decorrentes da sucumbência na fase recursal. Verifica-se, portanto, que a decisão de ID. 2244147855, ao determinar que o valor dos honorários fosse “rateado em partes iguais entre os quatro réus”, incluiu indevidamente o Município de Planaltina de Goiás e o Estado de Goiás na divisão da verba. O pronunciamento deve ser corrigido nesse ponto, preservados o valor homologado de R$ 5.795,60 e os demais termos que não sejam incompatíveis com a presente decisão. Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade apresentada pelo Município de Planaltina de Goiás para afastar sua responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios fixados no acórdão de ID 2220197741. Em consequência, corrijo a decisão de ID 2244147855, exclusivamente quanto à identificação dos responsáveis e ao rateio da verba honorária, para estabelecer que o montante homologado (R$ 5.795,60) deverá ser suportado, pro rata, apenas pela União Federal e Município de Goiânia, cabendo a cada um metade do valor devido, ou seja R$ 2.897,80. Tendo em vista que o Estado de Goiás depositou o valor de R$ 1.448,90 (ID. 2269323534), intime-se para apresentar os dados bancários a fim de que possa haver a devolução dos valores. Torne-se sem efeito a requisição expedida em face do Município de Planaltina de Goiás (ID. 2253008179). Retifiquem-se as RPVs/requisições correspondentes, de modo que o crédito seja atribuído exclusivamente à União Federal e ao Município de Goiânia, em partes iguais, procedendo-se aos ajustes necessários em razão dos valores eventualmente já requisitados ou pagos. Intimem-se. Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas. Juiz Federal
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.