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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000430-63.2016.5.02.0463 RECLAMANTE: JUDITH INACIO BRIANO RECLAMADO: MULTISERVICE REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8da3c12 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. VALERIA BAIAO MARAGNO. São Bernardo do Campo, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA SUELI MARQUES DE FREITAS ALVAIDE Servidor Vistos. Ante as informações apresentadas pelo exequente, que indicam que o bem penhorado em outra Jurisdição possui avaliação superior à dívida ali executada, concluo pela viabilidade da penhora no rosto dos autos. Concedo força de ofício à presente decisão para solicitar à 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, a penhora no rosto dos autos do processo nº 1002537-42.2014.5.02.0466, pelo valor do crédito exequendo: R$ 168.364,43 em 25/06/2026. Encaminhe-se por email (TRT2) e/ou Malote Digital (outros TRTs). Aguarde-se por 60 dias. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MULTISERVICE REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000430-63.2016.5.02.0463 RECLAMANTE: JUDITH INACIO BRIANO RECLAMADO: MULTISERVICE REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8da3c12 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. VALERIA BAIAO MARAGNO. São Bernardo do Campo, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA SUELI MARQUES DE FREITAS ALVAIDE Servidor Vistos. Ante as informações apresentadas pelo exequente, que indicam que o bem penhorado em outra Jurisdição possui avaliação superior à dívida ali executada, concluo pela viabilidade da penhora no rosto dos autos. Concedo força de ofício à presente decisão para solicitar à 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, a penhora no rosto dos autos do processo nº 1002537-42.2014.5.02.0466, pelo valor do crédito exequendo: R$ 168.364,43 em 25/06/2026. Encaminhe-se por email (TRT2) e/ou Malote Digital (outros TRTs). Aguarde-se por 60 dias. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUDITH INACIO BRIANO
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