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1000430-20.2025.8.26.0531

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000430-20.2025.8.26.0531/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santa Adélia - Embargte: Itaú Seguros S/A - Embargda: Laura Bianca Rodrigues (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. ACÓRDÃO QUE DEU INTEGRAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO E À INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA REPETITIVO 1.365, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. ÓBITO DECORRENTE DE QUADRO CLÍNICO SEM NEXO CAUSAL DIRETO COM A ENFERMIDADE PREEXISTENTE OMITIDA NA PROPOSTA DE ADESÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS CONCRETAMENTE PELO CONTEXTO DE RECUSA ABUSIVA E APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE DIRECIONADA À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO REALIZADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 388408/SP) - Cristina de Souza Merlino Maneschi (OAB: 206224/SP) - 5º andar

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