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1000430-02.2026.8.13.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Patrocínio · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000430-02.2026.8.13.0481/MG EXEQUENTE: A TROPICAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): EDER RIBEIRO FRANCA (OAB MG169395) DECISÃO Defiro o pedido da parte exequente e determino a expedição de ofício para realização de penhora com destaque nos autos de nº 5009661-24.2022.8.13.0481, na forma do artigo 860, do CPC, referente aos eventuais direitos provenientes de referida ação, em trâmite neste Juízo, cabíveis ao executado RESTAURANTE E CHOPERIA PEIXE NA TELHA LTDA, até o valor do débito exequendo informado nos autos. Cumprida referida determinação, determino a intimação das partes acerca da penhora realizada. Após, recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Nos termos do artigo 134, do CPC, suspendo a presente execução. Intime-se a parte autora para que indique o endereço dos sócios indicados no evento 44, PET1. Citem-se os sócios da empresa executada, Cíntia Lopes de Oliveira e Isael de Oliveira Neto, no endereço indicado pela parte autora, para manifestar-se e, caso queiram, requerer provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Atentem-se os sócios quanto aos efeitos previstos no artigo 137 do CPC. Expeça-se carta precatória. Proceda a Secretaria à inclusão do sócio descrito no evento 44, PET1 no polo passivo da presente ação, com as pertinentes retificações, certificando-se. Cumpra-se. Intima-se.

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