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TJSP · Foro de Guararema - Vara Única
Processo 1000429-64.2026.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.C.J. - - M.A.C. - - H.M.R.A.C. - Outrossim, os elementos atualmente constantes dos autos não autorizam, em sede de cognição sumária, a imediata modificação da guarda vigente, sendo imprescindível a adequada instrução probatória para apuração das alegações deduzidas pelas partes. Dessa forma, recebo a adequação da demanda para modificação de guarda cumulada com regulamentação de convivência e alimentos, indefiro o pedido de tutela de urgência e reconheço a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento da causa. Determino a remessa dos autos a uma das Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Mogi das Cruzes, com as cautelas de praxe. Considerando que a patrona da parte autora atua por indicação decorrente do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP (fls. 35/36), bem como que houve efetiva atuação profissional perante este Juízo, com elaboração da petição inicial, manifestação em cumprimento à determinação de emenda e posterior petição noticiando fato superveniente e adequação da demanda, fixo os honorários advocatícios pela atuação parcial, observadas as normas do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Após o trânsito desta decisão quanto ao declínio de competência, expeça-se a certidão necessária à patrona para fins de comprovação da atuação parcial perante o Convênio. - ADV: BRUNA MARTINS DE FARIA (OAB 507329/SP), BRUNA MARTINS DE FARIA (OAB 507329/SP), BRUNA MARTINS DE FARIA (OAB 507329/SP)
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