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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000429-54.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: JORGE CANDIDO DE SOUZA RECLAMADO: EPAVI VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa325d6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Certificando que: a) Os instrumentos de procuração das partes foram juntados aos autos por meio do(s) ID(s). 69476cd (parte autora) e 977012f; b334794; 9a43d57; e7f2374 (parte ré); b) Os atos constitutivo da(s) ré(s) foram juntados por meio do(s) ID(s). 1b96fde; e75c406; 977012f; 446072e; a45b292; e0359b0; b76742f; 5c3f8a8; b3b1153; c) Intimação acerca da sentença proferida nos autos registrada no ID. 187d891; d) Recurso(s) interposto(s) por meio do(s) ID(s). cbf8b42 e 22d5ef3; e) Custas processuais recolhidas pela(s) ré(s) conforme ID(s). 3fad933; f) Depósito recursal apresentado por meio do(s) ID(s). e4adc38. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA JULIA FERREIRA PIRES DECISÃO Vistos. Ante o acima certificado, processe(m)-se o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte autora e 2ª ré, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo legal, querendo, apresente(m) suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE CANDIDO DE SOUZA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000429-54.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: JORGE CANDIDO DE SOUZA RECLAMADO: EPAVI VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa325d6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Certificando que: a) Os instrumentos de procuração das partes foram juntados aos autos por meio do(s) ID(s). 69476cd (parte autora) e 977012f; b334794; 9a43d57; e7f2374 (parte ré); b) Os atos constitutivo da(s) ré(s) foram juntados por meio do(s) ID(s). 1b96fde; e75c406; 977012f; 446072e; a45b292; e0359b0; b76742f; 5c3f8a8; b3b1153; c) Intimação acerca da sentença proferida nos autos registrada no ID. 187d891; d) Recurso(s) interposto(s) por meio do(s) ID(s). cbf8b42 e 22d5ef3; e) Custas processuais recolhidas pela(s) ré(s) conforme ID(s). 3fad933; f) Depósito recursal apresentado por meio do(s) ID(s). e4adc38. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA JULIA FERREIRA PIRES DECISÃO Vistos. Ante o acima certificado, processe(m)-se o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte autora e 2ª ré, eis que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade e adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo legal, querendo, apresente(m) suas razões de contrariedade. Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EPAVI VIGILANCIA LTDA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - BANCO DO BRASIL SA
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