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TJSP · Foro de Vargem Grande Paulista - Vara Única
Processo 1000429-54.2025.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kaique Gonçalves Barbosa - Supermercado São Roque Ltda - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante do termo de audiência de fls. 181/182, e, em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Com a publicação desta no Diário da Justiça Eletrônico, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, que, meramente homologatória, não enseja recurso. Custas e despesas processuais, na forma do acordo. Em não havendo, serão partilhadas igualmente entre as partes, com informação do débito, inclusive, à Fazenda do Estado para cobrança acaso não sobrevenha o pagamento. Tudo observado, se o caso, o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Adianto que, em caso de descumprimento do acordo, a execução deverá ser processada por meio de incidente, observando-se o que estabelece para tanto a Corregedoria Geral de Justiça. Nada vindo no prazo de dez dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. P.I.C. - ADV: JONAS DE OLIVEIRA MELO SILVEIRA (OAB 144416/SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROCHA (OAB 391585/SP), DANIELE APARECIDA DOS SANTOS BRAZ (OAB 441379/SP), SHEILA APARECIDA PINILHA (OAB 422027/SP)
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