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Tribunal
TJMT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMT · VARA ÚNICA DE BRASNORTE · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO VARA ÚNICA DE BRASNORTE GABINETE CumSenFaz 1000429-50.2026.8.11.0100 Assunto(s): [Requisição de Pequeno Valor - RPV] Decisão Vistos. Nos moldes do art. 535 do CPC, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença. Ressalte-se que, de acordo com o art. 534, §2º, do CPC, a multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC não se aplica à Fazenda Pública. DETERMINO à Secretaria que certifique o regular recolhimento das demais parcelas das custas iniciais e, em eventual atraso/inadimplência, conclusos para extinção. Decisão publicada em gabinete. A presente decisão serve como carta precatória, mandado, ofício ou outros, salvo nas hipóteses em que seja exigida a expedição de instrumento próprio. Ressalte-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e devem ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Brasnorte/MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ISRAEL TIBES WENSE DE ALMEIDA GOMES Juiz Substituto