2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tabatinga-AM Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tabatinga AM PROCESSO: 1000429-13.2022.4.01.3201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: C. F. G. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIRCEU MACHADO RODRIGUES - RS34637 POLO PASSIVO: I. N. D. S. S. -. I. DECISÃO Anota-se petição do exequente informando a não implantação dos benefícios, bem como notificação de conclusão de demanda do INSS, apontando a ausência de CPF do instituidor, o que implica na impossibilidade de implantação. Nesse sentido, conforme documentos do instituidor em ID 2168875707, o de cujus era segurado especial indígena e não possuía CPF. É plausível exigir CPF do instituidor, inclusive como forma de coibir fraudes e pagamentos em duplicidade, nos termos regulamentares invocados pelo INSS em ID 2271275046. Portanto, intime-se a parte autora para, em 90 dias, providenciar o cadastro do CPF do instituidor falecido junto à Receita Federal, bem como informá-lo nos autos. Durante esse interregno, suspenda-se o andamento desta execução, nos termos do art. 313, VI, do CPC. Dê-se ciência às partes. Findo o prazo de suspensão, voltem os autos conclusos, para análise do arquivamento definitivo ou prosseguimento da execução. Cumpra-se. Tabatinga/AM, datada digitalmente. (assinado eletronicamente) Juíza Federal