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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Pacaembu - 1ª Vara
Processo 1000428-85.2026.8.26.0411 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Município de Pacaembu - Viviane Venâncio Araújo - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida. Com relação ao restante, havendo controvérsia, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, havendo manifestação das partes, tornem conclusos para saneamento, fixação de pontos controvertidos e análise acerca da necessidade de instrução probatória, nos termos do art. 357, do CPC, ou possibilidade de julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: GABRIEL LANCE LONGHI MOREIRA (OAB 438591/SP), MARIA LUIZA SILVA DE MATTOS (OAB 506855/SP), EVANDRO LUIS DOS SANTOS (OAB 180683/SP), MATHEUS HENRIQUE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 442087/SP), LUIZ HENRIQUE SILVA DE MATTOS (OAB 386128/SP)