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1000428-28.2017.5.02.0441

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000428-28.2017.5.02.0441 RECLAMANTE: DANIEL DE SOUZA PRATES RECLAMADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82825d4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A parte exequente requer o prosseguimento da execução com a intimação das empresas Residencial Edificios do Lago SPE Ltda. e GRA Participações em Empreendimentos Ltda. acerca da penhora e avaliação do imóvel de matrícula 107.782 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. Argumenta que a primeira empresa figura como proprietária formal no registro imobiliário, enquanto a segunda adquiriu o bem por instrumento particular de compra e venda, conforme já analisado na decisão de ID 7036f64. Salienta que ambas as sociedades são representadas pelo executado Adalberto Rylko e que se encontram habilitadas no Domicílio Judicial Eletrônico. A pretensão merece acolhimento para assegurar a higidez dos atos executórios e prevenir futuras alegações de nulidade. A intimação da proprietária tabular e da adquirente é medida prudencial e necessária, considerando os indícios de irregularidade no negócio jurídico anteriormente apontados pelo Juízo. A utilização do Domicílio Judicial Eletrônico é a via prioritária de comunicação processual, conforme estabelece o artigo 246 do Código de Processo Civil e a Resolução 455 de 2022 do Conselho Nacional de Justiça, privilegiando a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Ante o exposto, defiro os pedidos de intimação das empresas Residencial Edificios do Lago SPE Ltda. e GRA Participações em Empreendimentos Ltda. para ciência da penhora e avaliação do imóvel matrícula 107.782 do 1º CRI de Santos. Intimem-se Residencial Edificios do Lago SPE Ltda. e GRA Participações em Empreendimentos Ltda., via Domicílio Judicial Eletrônico, para que tomem ciência da penhora e avaliação do imóvel matrícula 107.782 do 1º CRI de Santos, bem como para, querendo, apresentarem manifestação no prazo legal.Intimem-se Residencial Edificios do Lago SPE Ltda. e GRA Participações em Empreendimentos Ltda. na pessoa do patrono constituído.Cumpra-se com urgência. SANTOS/SP, 09 de setembro de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DE SOUZA PRATES

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000428-28.2017.5.02.0441 RECLAMANTE: DANIEL DE SOUZA PRATES RECLAMADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82825d4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A parte exequente requer o prosseguimento da execução com a intimação das empresas Residencial Edificios do Lago SPE Ltda. e GRA Participações em Empreendimentos Ltda. acerca da penhora e avaliação do imóvel de matrícula 107.782 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos. Argumenta que a primeira empresa figura como proprietária formal no registro imobiliário, enquanto a segunda adquiriu o bem por instrumento particular de compra e venda, conforme já analisado na decisão de ID 7036f64. Salienta que ambas as sociedades são representadas pelo executado Adalberto Rylko e que se encontram habilitadas no Domicílio Judicial Eletrônico. A pretensão merece acolhimento para assegurar a higidez dos atos executórios e prevenir futuras alegações de nulidade. A intimação da proprietária tabular e da adquirente é medida prudencial e necessária, considerando os indícios de irregularidade no negócio jurídico anteriormente apontados pelo Juízo. A utilização do Domicílio Judicial Eletrônico é a via prioritária de comunicação processual, conforme estabelece o artigo 246 do Código de Processo Civil e a Resolução 455 de 2022 do Conselho Nacional de Justiça, privilegiando a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Ante o exposto, defiro os pedidos de intimação das empresas Residencial Edificios do Lago SPE Ltda. e GRA Participações em Empreendimentos Ltda. para ciência da penhora e avaliação do imóvel matrícula 107.782 do 1º CRI de Santos. Intimem-se Residencial Edificios do Lago SPE Ltda. e GRA Participações em Empreendimentos Ltda., via Domicílio Judicial Eletrônico, para que tomem ciência da penhora e avaliação do imóvel matrícula 107.782 do 1º CRI de Santos, bem como para, querendo, apresentarem manifestação no prazo legal.Intimem-se Residencial Edificios do Lago SPE Ltda. e GRA Participações em Empreendimentos Ltda. na pessoa do patrono constituído.Cumpra-se com urgência. SANTOS/SP, 09 de setembro de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIAL EDIFICIOS DO LAGO INCORPORACOES SPE LTDA - TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - GRA PARTICIPACAO EM EMPREEDIMENTOS LTDA

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