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1000427-95.2025.5.02.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 41ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000427-95.2025.5.02.0042 RECLAMANTE: JOELZA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 557abf7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao MM. Juiz do Trabalho da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026 ADRIANO DACIULIS DECISÃO Apresentados os cálculos de liquidação pela reclamada (Id 1308b39), devidamente intimada a impugnar, a reclamante concordou (Id 78ee455). Isto posto, homologo os cálculos da reclamada, para fixar o crédito bruto em R$ 17.464,50 (composto de R$ 16.337,89 de principal corrigido monetariamente, e R$ 1.126,61 de juros de mora), atualizados até 30/06/2026 e reajustáveis por ocasião do efetivo pagamento. Há honorários advocatícios de 10% em favor do patrono do(a) reclamante no importe de R$ 1.746,45, observando-se o artigo 12 do Provimento GP nº 01, de 21 de outubro de 2021, bem como há honorários periciais médicos a cargo da reclamada, fixados no Id be6447e. Ante a natureza indenizatória das verbas apuradas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Intime-se a reclamada nos termos do art. 535 do CPC, via sistema, valendo esta decisão como mandado. Forneça o(a) autor(a), em 5 dias, seus dados bancários para futuro recebimento do crédito, sendo de sua responsabilidade manter atualizados tais dados. No mesmo prazo, apresente o requerente o “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”, sendo que referido documento pode ser obtido no endereço: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp Devendo, ainda, esclarecer, no prazo acima, o beneficiário que deverá constar da requisição de pagamento de honorários advocatícios a ser expedida. No silêncio a requisição de honorários advocatícios será expedida em nome do patrono cadastrado no processo. No decurso do prazo, expeça-se a requisição de pequeno valor. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOELZA SILVA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 41ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000427-95.2025.5.02.0042 RECLAMANTE: JOELZA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f29917 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 02 de setembro de 2026. ADRIANO DACIULIS DESPACHO Vistos. Intime-se a parte reclamante para contestar os cálculos apresentados pela reclamada, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOELZA SILVA DOS SANTOS

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