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1000427-93.2024.8.26.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1000427-93.2024.8.26.0048/SPAUTOR: KARINA DA SILVA PINTO ADVOGADO(A): AMANDA RIBEIRO RODRIGUES (OAB SP356284) AUTOR: DEBORA DA SILVA PINTO ESCUDEIRO LEITE ADVOGADO(A): AMANDA RIBEIRO RODRIGUES (OAB SP356284) AUTOR: RE3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A): AMANDA RIBEIRO RODRIGUES (OAB SP356284) RÉU: ESPERIDIAO CIRO CORACIARA ADVOGADO(A): ARIEL ELISA TORRES DE CARVALHO (OAB SP324536) RÉU: MARIA LUIZA DOS SANTOS CORACIARA ADVOGADO(A): ANDREA DE FRANÇA GAMA (OAB SP188057) ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB SP289784) RÉU: HIPOLITO CARLOS MAGNO CORACIARA ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB SP289784) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação a que chegaram as autoras e o corréu H.C.M.C (evento 73), e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, em relação às referidas partes, na forma do disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Quanto aos demais requeridos, que não firmaram o acordo, extingo o processo nos termos do art. 485, VI, do CPC, ante a falta de interesse processual superveniente, e manifestação constante do evento 129. Reputo o ato incompatível com o direito de recorrer (CPC, art. 1.000), e determino que, disponibilizada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado Custas, despesas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo, observando-se, quanto a eventuais custas finais, o disposto no art. 90, §3º, do CPC, e quanto à parte beneficiaria da justiça gratuita, o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Oportunamente arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.

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