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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Patos de Minas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000427-84.2025.8.13.0480/MGRÉU: VANDEILDO SILVA SILVESTRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): DANIEL BRITO VERSIANI CAMPOS (OAB MG153797)
SENTENÇA
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por FABIO ROGERIO PEREIRA ALVES em face de VANDEILDO SILVA SILVESTRE DO NASCIMENTO, e resolvo o mérito da causa nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), a título de comissão de corretagem; e b) CONDENAR o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), a título de cláusula penal reduzida equitativamente com esteio nos artigos 412 e 413 do Código Civil. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO deduzido por VANDEILDO SILVA SILVESTRE DO NASCIMENTO em face de FÁBIO ROGÉRIO PEREIRA ALVES, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.