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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial 1º JD da Comarca de Passos · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000427-53.2026.8.13.0479/MG RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB MG109797) DESPACHO Vistos. Em que pese a fundamentação da parte ré, indefiro o pedido, sobretudo por questão de isonomia e imparcialidade, pois desde o retorno das atividades presenciais assim tem sido em todas as audiências cíveis em ambos os juízos deste JESP, inclusive em casos como esse, em que o patrono e até a parte residem em outra comarca. Ademais, a audiência foi designada com tempo hábil para que a parte e seu procurador pudessem se organizar para comparecimento pessoal ou para a contratação de preposto e advogado atuante na Comarca para a realização do ato. Isso posto, mantenho a audiência como designada. Int.
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