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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Andradas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000426-69.2026.8.13.0026/MG AUTOR: AUTO PECAS LUIZ FERNANDO LTDA. ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE PEREIRA (OAB MG171349) SENTENÇA 1) Homologo o acordo constante do evento 17.1 (bem como eventual renúncia ao prazo recursal) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC; 2) Façam-se as comunicações necessárias e cancele-se a audiência; 3) Arquivem-se, oportunamente, com baixa e sem custas; 4) P. R. I. Andradas, 1º de setembro de 2026. Eduardo Soares de Araújo Juiz de Direito
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