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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000426-30.2026.5.02.0316 RECLAMANTE: ADRIANO CORREA XAVIER RECLAMADO: ARESTA ESTAMPARIA DE METAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd70323 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 01 de setembro de 2026. Vívian Oliveira Chaves Analista Judiciária DECISÃO Vistos. O reclamante requer a reconsideração da pena de confissão aplicada na audiência realizada em 31/08/2026, apresentando declaração de comparecimento a unidade de saúde e documentação médica referente ao atendimento realizado na mesma data. Considerando a documentação apresentada e, em caráter excepcional, acolho a justificativa para a ausência do reclamante. Torno sem efeito a pena de confissão aplicada em audiência e reabro a instrução processual. Torne-se sem efeito a data de julgamento designada para 08/09/2026. Designa-se audiência de instrução para o dia 26/01/2027, às 08h10, mantidas as demais determinações pertinentes ao comparecimento das partes. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO CORREA XAVIER
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000426-30.2026.5.02.0316 RECLAMANTE: ADRIANO CORREA XAVIER RECLAMADO: ARESTA ESTAMPARIA DE METAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd70323 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Guarulhos, 01 de setembro de 2026. Vívian Oliveira Chaves Analista Judiciária DECISÃO Vistos. O reclamante requer a reconsideração da pena de confissão aplicada na audiência realizada em 31/08/2026, apresentando declaração de comparecimento a unidade de saúde e documentação médica referente ao atendimento realizado na mesma data. Considerando a documentação apresentada e, em caráter excepcional, acolho a justificativa para a ausência do reclamante. Torno sem efeito a pena de confissão aplicada em audiência e reabro a instrução processual. Torne-se sem efeito a data de julgamento designada para 08/09/2026. Designa-se audiência de instrução para o dia 26/01/2027, às 08h10, mantidas as demais determinações pertinentes ao comparecimento das partes. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARESTA ESTAMPARIA DE METAIS LTDA
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