Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000426-09.2013.5.02.0341 RECLAMANTE: FRANCILENE SILVA BARBOSA RECLAMADO: ASSENTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4198961 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 02 de setembro de 2026. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc. Tempestivo e assinado por advogado constituído, processe-se o agravo de petição nos próprios autos. Inaplicável no caso o art. 897, §1º da CLT. Intime-se o agravado para resposta no prazo legal. Quanto em termos, subam os autos ao E.TRT. ITAQUAQUECETUBA/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCILENE SILVA BARBOSA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000426-09.2013.5.02.0341 RECLAMANTE: FRANCILENE SILVA BARBOSA RECLAMADO: ASSENTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4198961 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 02 de setembro de 2026. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc. Tempestivo e assinado por advogado constituído, processe-se o agravo de petição nos próprios autos. Inaplicável no caso o art. 897, §1º da CLT. Intime-se o agravado para resposta no prazo legal. Quanto em termos, subam os autos ao E.TRT. ITAQUAQUECETUBA/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSENTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA